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Campanha recolhe mais de 7 toneladas de agrotóxicos ilegais, afirma sindicato

terça-feira, 14 de abril de 2009
Categoria(s): Agropecuária, Florestal, Notí­cias, Recursos naturais
|-> Publicado por: - Redação AMA

Da Agência Brasil

Nos três primeiros meses de 2009, mais de 7 toneladas de agrotóxicos proibidos foram recolhidas no Brasil. Esse é o saldo de uma campanha nacional de conscientização promovida por entidades do setor de defensivos agrícolas. O gerente da Campanha de Combate aos Produtos Ilegais do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola, Fernando Henrique Marini avaliou, em entrevista à Rádio Nacional, o resultado como positivo.

“Nossos dados são animadores. De 2001 até agora, nós tivemos 350 toneladas de produtos ilegais apreendidas”, acrescentou.

A estimativa é de que o comércio de agrotóxicos proibidos provoque perdas de cerca de R$ 500 milhões na economia nacional, se forem considerados os prejuízos das empresas e a sonegação de impostos.

Até agora, 15 pessoas foram presas no Brasil por envolvimento com agrotóxicos ilegais. No total, 450 foram indiciadas em inquéritos e aguardam pronunciamento da Justiça. Recentemente, as polícias apreenderam produtos falsificados nas cidades de Ribeirão Preto (SP), Sinop (MT), Mamborê e Cascavel, ambas no Paraná, e Passo Fundo (RS).

Esses criminosos, em geral, falsificam ingredientes ativos e embalagens de marcas conhecidas. No entanto, de acordo com Marini, é possível identificar um produto ilegal.

“O agricultor deve ficar desconfiado se o produto não tiver nota fiscal e receita agronômica. Segundo, o preço é muito abaixo do praticado no mercado. Terceiro, a maior parte das embalagens [dos produtos ilegais] vem escrita em espanhol e para vender um produto aqui no Brasil essas embalagens devem estar obrigatoriamente escritas em português.”

A produção, o transporte, a compra, a venda e a utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), como contrabando ou descaminho (Art. 334 do Código Penal), na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) e como crime de sonegação fiscal.

A campanha nacional de conscientização quanto aos perigos dos agrotóxicos ilegais mantém um serviço de Disque-Denúncia, que já recebeu quase 11 mil chamadas. O número é 0800-940-7030

Agência Brasil



Sobre o autor: Esta notícia foi selecionada pela redação do site AMAnatureza e disponibilizada aos leitores do projeto citando a fonte e créditos autorias de acordo com os direitos de divulgação estabelecidos pela instituição responsável.
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