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Produção e venda de alimentos orgânicos têm novas regras

Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2007
Categoria(s): Auto-suficiência, Desenvolvimento sustentável, Notí­cias
|-> Publicado por: Maurí­cio Machado

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (28), a agricultura orgânica no Brasil passa a ter novos critérios para o funcionamento de todo o sistema de produção, desde a propriedade rural até o ponto de venda.

As regras estão expressas no Decreto nº 6323, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). A legislação, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui a produção, o armazenamento, a rotulagem, o transporte, a certificação, a comercialização e a fiscalização dos produtos.

Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que, atualmente, existem 15 mil produtores que atuam com agricultura orgânica, em uma área estimada em 800 mil hectares.

Técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas participaram da elaboração do decreto. Segundo o Ministério da Agricultura, para facilitar a relação comercial com outros países, foram utilizadas como base as diretrizes do Codex Alimentarius para a produção orgânica, além de regulamentos já adotados no Japão, nos Estados Unidos e em países da União Européia. O Codex Alimentarius é um fórum internacional de normalização de alimentos estabelecido pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Mundial de Saúde.

O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, que será composto pelo Ministério da Agricultura, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica.

A nova regulamentação permite também a produção paralela, na mesma propriedade, de produtos orgânicos e não-orgânicos, desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica.

Ainda segundo as novas regras, os agricultores familiares passam a receber autorização para a venda direta ao consumidor, desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.

Agência Brasil



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